sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Debate sobre regras de fidelidade partidária prossegue na Câmara

Polêmicas envolvendo a fidelidade partidária dominaram as discussões em torno da reforma política em 2008, e o tema continuará em pauta em 2009, já que há diversas propostas em discussão na Câmara sobre o assunto.Neste ano, pela primeira vez um deputado perdeu o mandato por ter trocado de partido sem justa causa. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a cassação do deputado Walter Brito Neto, da Paraíba, que deixou o DEM para ingressar no PRB. No dia 18 de dezembro, a decisão foi referendada pela Mesa Diretora da Câmara.O STF já havia determinado, em 2007, que os mandatos pertencem aos partidos. Em seguida, a Justiça Eleitoral definiu regras e prazos para a efetivação da fidelidade partidária. Desde então, a troca de partido só pode ser feita se houver mudança substancial no programa partidário, se ocorrer discriminação pessoal contra o político e se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro.O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), avalia que a decisão fortalece os partidos políticos no Brasil. "Daqui para a frente, com essa decisão tomada, todos terão a certeza de que a fidelidade valerá para aqueles que resolverem trocar de partido, o que é um direito. Todos podem trocar de legenda, mas o mandato é do partido, porque só pode haver eleição através dele. Então, o fortalecimento dos partidos vai gerar agora um novo momento para a política brasileira para os próximos anos", ressalta.Janela para trocaA opinião, no entanto, não é unânime. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) concorda com a necessidade de fortalecimento dos partidos, mas avalia que a decisão do Supremo e da Justiça Eleitoral engessa a atividade política.Flávio Dino apresentou o Projeto de Lei Complementar 124/07, que flexibiliza a regra da fidelidade partidária e está pronto para votação pelo Plenário. A proposta abre uma janela de 30 dias a cada mandato para que o político eleito possa mudar de partido antes de candidatar-se a novo cargo eletivo, na mesma circunscrição. "Nós abrimos a possibilidade de o político previamente apresentar à Justiça Eleitoral uma justificativa de motivos que o levariam a sair daquela agremiação pela qual ele foi eleito. Não havendo a aceitação dessa justificativa, não tenho dúvida de que a punição deve ser a perda do mandato. Apenas sustento que, além dessas exceções previstas em lei, deve haver uma janela de tempo no fim do mandato em que seja possível a troca de partido visando a eleição seguinte, uma vez que não podemos congelar o quadro partidário de modo eterno", afirma.Mudanças nos partidosO deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) acredita que a solução definitiva para o impasse só virá com a aprovação de uma reforma política que também altere a atual estrutura de poder dos partidos. "Os partidos hoje no País são administrados como uma monarquia, quer dizer, há um rei que sobre tudo e sobre todos dispõe da forma que quer. Então, realmente temos que disciplinar isso numa futura reforma política, e acho que o ano de 2009 é excepcional para que a façamos, uma vez que não há eleição e os parlamentares estarão todos envolvidos nesse processo. Nós devemos isso ao País."Para Regis de Oliveira, também é preciso limitar o exercício do mandato de toda a executiva partidária a um determinado período, para que haja uma renovação, com eleição nominal e secreta, a fim de evitar qualquer tipo de pressão, permitindo a mudança dos quadros diretivos e dos quadros partidários.Em 2009, a fidelidade partidária também deve ser debatida no âmbito da Comissão Especial da Reforma Eleitoral. O colegiado vai consolidar várias propostas que tramitam na Câmara, como, por exemplo, as que tratam de reeleição e do tamanho dos mandatos políticos.

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