quinta-feira, 23 de julho de 2009

Senado aprova lei da pedofilia e sobe pena para estupro


O Senado aprovou projeto de lei que prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa a quem apresentar, fotografar, filmar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescente. O projeto vai para a sanção do presidente Lula. A proposta também prevê reclusão de 2 a 6 anos para quem agenciar, autorizar, facilitar ou intermediar a participação de menores em cenas pornográficas.

O Senado também aprovou projeto de lei que reformula artigos do Código Penal. As penas para alguns crimes, como o de estupro, ficam mais severas - de 8 a 12 anos se o ato resultar em lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos. Em caso de morte, a pena vai para 12 a 20 anos.

A proposta também prevê a criação de um novo tipo penal: o estupro vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra menores de 14 anos. Estão incluídas também pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham discernimento. A pena vai de 8 a 15 anos de reclusão, aumentada se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar da vítima. Com lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos; em caso de morte, 12 a 30 anos.

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