Decisão da Vara da Fazenda da Comarca de Chapecó, prolatada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou o afastamento do cargo de Dalmir Pelicioli e Salete Busnelo da Silva.
Conforme a ação do Ministério Público – Curadoria da Moralidade Administrativa –, os réus engendraram um esquema para agenciar fraudulentamente subvenções do Fundo Social do Estado de Santa Catarina em favor de diversas entidades, o que fizeram por diversas vezes entre o ano de 2009 e 2010.
Segundo a ação, as irregularidades decorriam de falsidade e superfaturamento nas prestações de contas, bem como, em desvio dos valores em proveito dos réus, deixando as entidades beneficiadas apenas com parte do dinheiro que lhe fora destinado.
O pedido de afastamento de Dalmir e Salete deu-se porque estes utilizavam do cargo na estrutura municipal para desenvolver atividade estranha a este, ou seja, cooptar recursos e promover a sua liberação e prestação de contas de forma ilegal.
A liminar também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, para garantir a reparação dos prejuízos ao erário. Tal decisão determinando a impossibilidade de dispor de bens também abrangeu dois empresários que auxiliavam o esquema com notas falsas, EVANDRO CARLOS ZALESKI e IVANIR PAULO PELICIOLLI, irmão de Dalmir.
Para acompanhar o processo e ter acesso à decisão, acesse
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