Foram identificados, até o presente momento, 652 supermercados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná que se beneficiaram do esquema que fraudou o fisco estadual na região Sul desarticulado durante a Operação Nota Referente-ATZO, realizada em Chapecó, no dia 17 de outubro de 2009. Esses supermercados recebiam de um grande atacadista de Chapecó notas fiscais emitidas sem a aquisição de mercadorias. Com isso, os supermercados recebiam de forma irregular crédito de ICMS. O atacadista, por sua vez, vendia essas mercadorias para outras empresas sem a devida nota fiscal.
Com o esquema, os 652 supermercados identificados até o momento receberam irregularmente mais de R$ 8,3 milhões em crédito de ICMS, representados pela identificação de mais de 181 mil operações tributárias fraudulentas praticadas ao longo de 05(cinco) anos. Apurou-se, ainda, que as operações tributáveis materializadas pelas Notas Referentes, apreendidas na empresa atacadista, totalizaram valores aproximados na ordem de R$80 milhões.
Os 412 supermercados de Santa Catarina, os 190 do Rio Grande do Sul e os 50 no Paraná que receberam os créditos de ICMS podem devolver espontaneamente, enquanto não iniciada auditoria fiscal, os valores recebidos ilegalmente. Caso contrário, poderão responder ação criminal pelo Ministério Público.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda, os supermercados e minimercados juntos respondem por 2,45% da arrecadação de Santa Catarina. Desde que o esquema foi desbaratado, em 17 de setembro do corrente, subiu o recolhimento de impostos no setor, na ordem de 5,4%.
Os cidadãos dos três estados do Sul foram os prejudicados pela conduta do atacadista, na medida em que o imposto sonegado deixou de ser aplicado em ações sociais, como melhoramento das estradas, saúde, educação e segurança, afirmam os coordenadores da operação.
A ação, coordenada por uma força-tarefa formada por 54 agentes do Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Fazenda, DEIC, Polícia Civil, Agência Central de Inteligência (ACI), Polícia Militar, Núcleo de Operações Especiais (NOE), Polícia Rodoviária Federal e Instituto Geral de Perícias, culminou no cumprimento de seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária em 17 de setembro.
As investigações iniciaram no mês de novembro de 2008 a partir da troca de informações da Promotoria Especializada de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Rio Grande do Sul com o Ministério Público de Santa Catarina e os órgãos de inteligência fiscal da Secretaria da Fazenda de ambos os Estados. Os trabalhos de apuração, auditoria e perícia do material apreendido na Operação Nota Referente-ATZO continuam, por parte do MPSC, Secretaria de Estado da Fazenda e Instituto Geral de Perícia.
MODUS OPERANDI
As práticas ilegais consistiam na comercialização de mercadorias sem documento fiscal, na omissão de informações e na prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, mediante a inserção de elementos inexatos e a omissão de operações tributárias em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal. Havia também o sistemático e repetido fornecimento gratuito de notas fiscais para fins de crédito de ICMS, cuja prática ocorria porque alguns supermercados que possuíam benefícios fiscais (microempresa e Empresas de Pequeno Porte - EPPs) não utilizavam o crédito do imposto nas aquisições de mercadorias (ICMS).
Para se manter no mercado, crescer e se tornar líder na região, a empresa simulava a realização de operações comerciais com clientes que pactuavam do esquema criminoso (em regra supermercados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná), emitindo notas fiscais com conteúdo forjado para que, de forma ilegal, fossem registrados tais documentos e aproveitados os créditos do imposto neles lançados, atuando como autores e co-autores em crimes fiscais de extensa proporção e prejuízo aos cofres públicos.
"A fraude praticada pela empresa atacadista proporcionava que pequenas e grandes empresas do ramo supermercadista sonegassem impostos, em troca da fidelização dos clientes, mediante concorrência desleal, causando enormes prejuízos ao erário", afirmou Fabiano Baldissarelli, Promotor de Justiça Regional de Combate à Sonegação Fiscal.
Porque "Operação Nota Referente - ATZO" - Havia dois códigos utilizados pela quadrilha para o acionamento do esquema criminoso: um deles a expressão "nota referente" que significava o documento fiscal forjado que acobertava operação simulada; outro "pedido ATZO" que consistia no documento que materializava uma operação real executada sem cobertura de nota fiscal.
Com informações do MPSC
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